Portaria ADAPEC nº 3 DE 05/01/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jan 2023
Implanta o Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da ADAPEC-TO e dá as diretrizes gerais.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, alínea "a" do art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.384, de 4º de janeiro de 2022, e
Considerando a Portaria nº 316, de dezembro de 2022 a qual institui a Política da Qualidade na ADAPEC-TO e prevê o Sistema de Gestão da Qualidade para assegurar a melhoria contínua dos processos internos da ADAPEC,
Resolve:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Implantar o Sistema de Gestão da Qualidade na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC-TO, definida como SISTEMA DA QUALIDADE DA ADAPEC - SQA.
Art. 2º O Sistema da Qualidade da ADAPEC é um conjunto de elementos interligados que são integrados na organização para atender à politica da qualidade e os objetivos da Agência. De modo, a fornecer serviços que atendam às demandas dos clientes, bem como às demandas regulamentares.
Art. 3º O Sistema da Qualidade da ADAPEC (SQA) tem como premissa a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e o compromisso de buscar a excelência na prestação do serviço.
DOS PRINCÍPIOS DO SISTEMA
Art. 4º Alinhados à norma ABNT NBR ISO 9001:2015 que norteia o Sistema de Gestão da Qualidade para organizações compõe os seguintes princípios:
I - FOCO NO CLIENTE
II - LIDERANÇA PROATIVA
III - MELHORIA CONTÍNUA
IV - DECISÃO BASEADA EM FATOS
V - BOA RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES
VI - VISÃO SISTÊMICA
VI - GERENCIAMENTO POR PROCESSOS
VII - CONSCIENTIZAÇÃO DE TODOS OS COLABORADORES DAS ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELO SISTEMA
Art. 5º De forma complementar e alinhada aos objetivos da Política da Qualidade institucional, serão adotadas as seguintes diretrizes:
Art. 6º Ao Gestor da Qualidade compete:
I - estabelecer e manter a Política da Qualidade e os objetivos da qualidade da Agência;
II - assegurar que os processos internos sejam melhorados continuamente para possibilitar a qualidade do serviço da ADAPEC para satisfazer os clientes, colaboradores e parceiros;
III - garantir que o SQA seja um meio auxiliar para o cumprimento da missão institucional;
IV - garantir a disponibilidade dos recursos necessários;
V - analisar criticamente o SQA, periodicamente;
VI - decidir sobre ações a serem adotadas em relação à Política da Qualidade e aos objetivos da qualidade;
VII - decidir sobre as ações para a melhoria do SQA;
VIII - recomendar servidores para composição do Comitê Gestor da Qualidade;
Art. 7º Ao Gestor Substituto da Qualidade compete:
I - prestar apoio nas ações de coordenação na implantação do SGQA;
II - colaborar com os procedimentos de elaboração, revisão e distribuição dos procedimentos operacionais padrão e orientação para garantir a guarda destes;
III - participar das reuniões sistemáticas de avaliação da Gestão da Qualidade e auxiliar na implantação das melhorias;
IV - propor melhorias ao SQA;
V - participar das ações de planejamento e gerenciamento da auditoria interna;
VI - assumir as atribuições do gestor titutar da pasta quando designado para assumir a função.
Art. 8º Ao Comitê da Qualidade compete:
I - auxiliar no planejamento, coordenação e supervisão das ações ligadas à manutenção do SQA no âmbito na ADAPEC;
II - prestar apoio no processo de efetivação do SQA;
III - apoiar na promoção das capacitações necessárias para a melhoria dos processos internos de trabalho;
IV - acompanhar a efetivação dos procedimentos padronizados;
V - participar das reuniões sistemáticas em conjunto com as partes envolvidas para avaliação, discussão e deliberação sobre as mudanças que se fizerem necessárias;
VI - auxiliar nos processos de auditorias internas;
VII - acompanhamento dos projetos de melhorias de processos internos da ADAPEC.
Art. 9º Ao auditor Interno da Qualidade compete:
I - prestar apoio nas ações de manutenção do SQA nos setores da ADAPEC;
II - participar das reuniões sistemáticas de avaliação da Gestão da Qualidade e auxiliar nas ações de melhorias;
II - propor melhorias no SQA;
IV - participar do planejamento e execução do Plano de auditoria interna;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023.
PAULO ANTÔNIO LIMA
Presidente