Portaria GS/SEMUT nº 3 DE 09/01/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 dez 2023

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, fixa vencimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 197, de 18 de junho de 2021, sujeitam-se ao regime de tributação fixa de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.700,37 (Um mil, setecentos reais e trinta e sete centavos) para os profissionais cuja atividade exija nível superior, e de R$ 843,38 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços.

Art. 2º – Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Fixo, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º – Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo para aqueles profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 4º – Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2024, cujos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM devem ser emitidos exclusivamente pelo contribuinte no portal DIRECTA da SEMUT, no endereço https://directa.natal.rn.gov.br/:

Taxa de Licença de Localização – 11/03/2024

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 11/03/2024

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/03/2024

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/06/2024

3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2024

4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12/2024

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO