Portaria GS/SEMUT nº 3 DE 09/01/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 jan 2023

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, fixa vencimentos e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 197 , de 18 de junho de 2021, sujeitam-se ao regime de tributação fixa de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.619,38 (mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) para os profissionais cuja atividade exija nível superior, e de R$ 803,21 (oitocentos e três reais e vinte e um centavos) para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços.

Art. 2º Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Fixo, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo para aqueles profissionais que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2023, cujos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM devem ser emitidos exclusivamente pelo contribuinte no portal DIRECTA da SEMUT, no endereço https://directa.natal.rn.gov.br/:

Taxa de Licença de Localização - 10.03.2023

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2023

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2023

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 12.06.2023

3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.09.2023

4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.12.2023

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO