Portaria SEG nº 3 DE 06/01/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jan 2023
Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023.
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.
PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS PUBLICITÁRIOS | |||||||||||||
Preço Público por interferência visual por meio de propaganda ano 2023 | |||||||||||||
Classificação quanto a iluminação | Preço mínimo por m² | Preço máximo por m² | |||||||||||
Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | ||||||||
Sem iluminação | R$ 0,25 | R$ 7,59 | R$ 91,12 | R$ 0,51 | R$ 15,20 | R$ 182,43 | |||||||
Iluminado | R$ 0,28 | R$ 8,45 | R$ 101,43 | R$ 0,56 | R$ 16,91 | R$ 202,90 | |||||||
Luminoso | Sem alternância de movimento | R$ 0,28 | R$ 8,45 | R$ 101,43 | R$ 0,56 | R$ 16,91 | R$ 202,90 | ||||||
Com alternância de movimento | R$ 0,53 | R$ 15,96 | R$ 191,50 | R$ 1,12 | R$ 33,70 | R$ 404,45 | |||||||
Virtual | R$ 0,05 | R$ 1,56 | R$ 18,71 | R$ 0,10 | R$ 3,12 | R$ 37,48 | |||||||
Área Pública | |||||||||||||
Preço mínimo por m² | Preço máximo por m² | ||||||||||||
Interferência visual | Dia | Mês | Ano | Dia | Mês | Ano | |||||||
R$ 0,05 | R$ 1,56 | R$ 18,71 | R$ 0,10 | R$ 3,12 | R$ 37,48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO