Portaria DETRAN nº 3 DE 12/01/2022
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jan 2022
Dispõe sobre suspensão do atendimento público presencial no âmbito do DETRAN-AP, como medida de enfrentamento e redução de riscos à saúde decorrente do aumento de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e síndrome gripal pela Influenza H2N3.
O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.
Considerando que o DECRETO Nº 0004, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 Estabeleceu critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais,
Considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
Considerando o aumento temporal dos casos de COVID-19, reportado no PARECER TÉCNICOCIENTÍFICO EPIDEMIOLÓGICO Número 55/2021 do Comitê Científico do CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA - COESP e, ainda, os substanciais e relevantes casos de síndrome gripal oriundos do vírus influenza H2N3;
Considerando que o altíssimo grau de contaminação das enfermidades está afetando a disponibilidade de recursos humanos do DETRAN AP, notadamente na área de atendimento presencial ao público;
Considerando que a maioria absoluta dos serviços presenciais nas áreas de regularização de veículos, condutores e infrações também podem ser realizados pela modalidade virtual;
Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos II, III, V e XIX do Art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito; e
Considerando por fim, o princípio da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
Resolve:
Art. 1º Suspender as atividades e serviços públicos presencias, não essenciais, na Sede do DETRAN, nas Circunscrições Regionais de Trânsito e nos balcões de atendimento no SIAC por quinze dias, no período de 13/01 a 27/01 de 2022.
§ 1º Permanecerão ativos os serviços que possam ser realizados pelo site do DETRAN ou portal de serviços do GEA.
§ 2º Permanecerá ativo o serviço de devolução de veículos removidos ao depósito do DETRAN, mediante agendamento prévio pelo telefone 96 984050993.
§ 3º Pela natureza de serviços essenciais, decorrente da segurança na utilização da via, permanecerão ativos os serviços de fiscalização de trânsito e os serviços de engenharia e sinalização de tráfego.
Art. 2º Todos os setores envolvidos em serviços de cunho administrativo, técnico e operacional do DETRAN, que não estejam envolvidos em serviços essenciais, deverão produzir em regime de teletrabalho, sobreaviso ou escala, preferencialmente nesta ordem, sempre observando os critérios de biossegurança e não aglomeração.
Art. 3º Todos os serviços referentes à condutores, à veículos e infrações já agendados anteriormente até o dia 27.01.2022 estão suspensos.
Art. 4º A partir do dia 28.11.2022, não havendo prorrogação de medidas restritivas, os agendamentos serão restabelecidos em nova data e novo cronograma de atendimento será divulgado no site do DETRAN.
Art. 5º O DETRAN/AP realizará monitoramento diário da pandemia junto às autoridades competentes, comunicando fatos relevantes a todos os agentes públicos da instituição e aos usuários de seus serviços, se necessário, tomando novas medidas de prevenção.
Art. 6º Casos omissos serão solucionados pelo Direção com assessoramento da Procuradoria Jurídica e pelo Gabinete da Presidência.
Art. 7º O Gabinete da Presidência deverá adotar demais medidas de difusão da presente Portaria à todos os setores do DETRAN.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Macapá-AP, 12 de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Diretor-Presidente