Portaria SINFRA nº 3 DE 25/01/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jan 2021
Suspende por tempo indeterminado a exigência de porte de Autorização Especial de Trânsito - AET para as combinações de veículos de carga compostas de 09 (nove) eixos e peso bruto total combinado - PBTC de 74 (setenta e quatro) toneladas.
O Secretário de Estado Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado a exigência de porte de Autorização Especial de Trânsito - AET para as combinações de veículos de carga compostas de 09 (nove) eixos e peso bruto total combinado - PBTC de 74 (setenta e quatro) toneladas, popularmente denominados Rodotrem e Bitrenzão.
Parágrafo único. a AET para as combinações de veículos de carga especificados no caput deste artigo será exigida para situações específicas e no caso de necessidade de trânsito por Rodovias Estaduais com restrição de tráfego.
Art. 2º As demais combinações de veículos de carga definidas no ANEXO II da Portaria nº 63/2009 do DENATRAN, as composições com carga superdimensionada, os veículos dotados de mecanismo operacional e aqueles com excesso de largura permanecem com a exigência de porte de AET.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a Portaria nº 621/2013/SETPU e demais disposições em contrário.
Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2021.
ORIGINAL ASSINADO
HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Logística e Concessões
ORIGINAL ASSINADO
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística