Portaria SMDE nº 3 DE 13/03/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 mar 2021

Estabelece normas para o funcionamento da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon BH), a partir de 15 de março de 2021, em atenção à Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto Municipal 17.297/2020 e a todo o disposto no Decreto Municipal 17.298, mormente no que tange à suspensão dos prazos processuais de processos administrativos.

Considerando, o agravamento dos reflexos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) em Belo Horizonte e nos municípios da região metropolitana, ao aumento nos índices de transmissão do vírus e da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI's disponíveis à população;

Considerando o objetivo basilar de se minimizar o contágio do vírus entre os munícipes e salvaguardar a saúde, segurança e integridade física de consumidores, fornecedores e servidores municipais;

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições previstas no art. 112 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,

Resolve:

Art. 1º Comunicar a interrupção - por tempo indeterminado - dos registros de novas reclamações de consumo e das atividades de atendimento presencial ao público nos postos do Procon Sede (Avenida Augusto de Lima), unidade Barreiro, "BH Resolve" e "Câmara Municipal de Belo Horizonte".

§ 1º Os atendimentos dos postos "BH Resolve" e "Câmara Municipal" cancelados em razão da suspensão das atividades do Procon BH, deverão ser remarcados pelos próprios consumidores, após a normalização dos atendimentos, pelos sites:http://agendamentoeletronico.pbh.gov.br/ehttps://www.cmbh.mg.gov.br/servicos/procon, respectivamente.

§ 2º O corpo de funcionários do órgão estará à disposição dos consumidores para o recebimento de denúncias e eventuais dúvidas através do endereço de e-mail: procon@pbh.gov.br

Art. 2º Comunicar o cancelamento de todas as audiências agendadas pelo Procon para conciliação e mediação entre consumidores e fornecedores, a partir de 16 de março de 2021 e por tempo indeterminado.

Parágrafo único. As audiências canceladas serão oportunamente remarcadas pelos servidores do órgão, após a normalização das atividades.

Art. 3º Nos termos do Decreto Municipal 17.298/2020 , comunica-se também a suspensão de todos os prazos pertinentes a processos administrativos de competência do Procon Municipal, a partir de 16 de março de 2021, abarcando quaisquer prazos concedidos para apresentação de reclamações, defesas ou interposição de recursos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de março de 2021

Claudio Beato Chaves Filho

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico