Portaria GSEFAZ nº 3 DE 05/01/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 jan 2021
Dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda durante o período de restrições imposto para o enfretamento a pandemia da COVID-19.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que perdura a pandemia decretada em 11.03.2020 pela Organização Mundial da Saúde - OMS no que se refere à transmissão do Coronavírus em todo o mundo, e que até o presente momento ainda não existe registro para uso da vacina no país;
Considerando que se trata de doença respiratória provocada por vírus, e que a transmissão pode ocorrer pelo contato com superfícies e objetos contaminados, como mesas, cadeiras, telefones, maçanetas;
Considerando que pessoas idosas e com doenças preexistentes são mais suscetíveis à contaminação, em decorrência do sistema imunológico mais enfraquecido;
Considerando que ainda persiste o aumento dos casos na cidade de Manaus e em todo o Estado do Amazonas, o que provocou a expedição do Decreto nº 43.234 , de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus;
Considerando a necessidade de preservar a saúde e o bem estar dos servidores e contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, assim como diminuir a probabilidade de contaminação;
Considerando o Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica;
Considerando que a Fundação de Vigilância Sanitária em Saúde do Amazonas - FVS/AM informou que o Estado do Amazonas está em alerta roxo, a maior escala que mede os riscos da pandemia.
Resolve:
Art. 1º ESTABELECER a adoção da modalidade de expediente Home Office no âmbito da SEFAZ/AM a todos os servidores e colaboradores até 10.01.2021.
§ 1º O desempenho das atividades em home office pelos setores que compõem a SEFAZ/AM fica condicionado à manutenção da prestação dos serviços pela respectiva unidade, de forma regular e integral.
§ 2º É de responsabilidade do Chefe de cada Departamento organizar e garantir o desempenho das atividades em home office pelos setores que compõem a SEFAZ/AM, bem como a manutenção da prestação dos serviços pela respectiva unidade, de forma regular e integral.
§ 3º Ficam mantidas as mesmas regras para o home office que foram estabelecidas nas Portarias anteriores que dispuseram sobre o assunto.
Art. 2º No caso de impossibilidade de adoção integral de home office, fica mantida a possibilidade de escala de revezamento nos termos previstos no Decreto nº 43.235/2020 e pela Portaria nº 0496/2020-GSEFAZ até o dia 10.01.2020, devendo ser respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) na modalidade presencial.
Parágrafo único. Os servidores que estiverem no grupo de risco não poderão participar do revezamento.
Art. 3º Ficam suspensos até 10 de janeiro de 2021:
I - os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico;
II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência.
Parágrafo único. Fica resguardado o atendimento aos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência no âmbito desta Secretaria.
Art. 4º As datas previstas nesta Portaria ficam automaticamente alteradas em caso de prorrogação do Decreto nº 43.235/2020.
Art. 5º As regras previstas nesta Portaria podem ser revistas, a qualquer tempo, caso seja modificado o cenário atual para melhor ou ainda se verificado seu agravamento com a ocorrência do aumento de casos e demais dados da epidemia, sempre seguindo a orientação dos órgãos competentes e do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, em Manaus, 05 de janeiro de 2021.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício