Portaria SEMFA nº 3 DE 14/01/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 jan 2020

Dispõe sobre prorrogação do depósito dos créditos relativos ao programa Nota Vitória.

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 5º , § 3º do Decreto nº 16.082 , de 14 de agosto de 2014,

Considerando os procedimentos de abertura do exercício, excepcionalmente devido às mudanças ocorridas e as adequações nos sistemas:

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2020, o prazo previsto no Art. 1º da Portaria nº 04 de 29 de janeiro 2015, para as solicitações de depósito em conta corrente, relativas aos créditos obtidos na forma do art. 3º da Lei 8.693/2015 e registrados no Portal do Programa Nota Vitória no período de 01.12.2019 a 31.12.2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de janeiro de 2020.

Riller Pedro Sidequersky

Secretário de Fazenda em exercício