Portaria TR/SUBT nº 3 DE 29/06/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jun 2020
Estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO.
(Revogado pela Portaria TR/SUBT Nº 1 DE 18/11/2021):
O Subsecretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto na Resolução Conjunta SMTR/SMS nº 42 , de 24 de junho de 2020, a qual "Dispõe sobre medidas de adequação do transporte público por ônibus alinhadas ao Plano de Retomada da Cidade do Rio de Janeiro em função dos impactos da pandemia de Covid-19, o Programa "Rio de Novo";
Considerando a relevância do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, inclusive os do BRT - Bus Rapid Transit, e a necessidade de adequação de sua operação às fases do plano de retomada das atividades da cidade; e
Considerando a grave pandemia de COVID-19 - Coronavírus, que demandou da Administração Pública a adoção de medidas que objetivam o resguardo de toda a população desta Municipalidade;
Resolve:
Art. 1º Determinar a seguinte implementação de marcação indicativa, nos ônibus que compõem o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, inclusive os do BRT - Bus Rapid Transit:
I - do distanciamento para o transporte de passageiros em pé, por meio de instalação de sinalização gráfica, mediante utilização de adesivo vinílico ou pintura no piso do interior dos veículos, conforme modelo estabelecido no ANEXO ÚNICO;
II - da delimitação da quantidade de passageiros transportados por ônibus, tanto sentados quanto em pé, respeitada, neste caso, a distância de afastamento prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, de acordo com a fase prevista no Programa "Rio de Novo", por meio de instalação de sinalização gráfica no interior dos veículos.
§ 1º A sinalização de que trata o inciso I deste Artigo deverá assegurar a distância de afastamento, com estrita observância à taxa de ocupação de 02 (dois) passageiros em pé por metro quadrado de área útil, conforme plantas ilustrativas constantes do ANEXO ÚNICO.
§ 2º Os modelos de sinalização indicativa previstos no ANEXO ÚNICO possuem caráter meramente ilustrativo, contendo as dimensões mínimas e sugestão de informações, devendo os concessionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO que não o forem adotar, submeter previamente seu modelo próprio à Secretaria Municipal de Transportes, para análise e aprovação.
Art. 2º Os concessionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a adoção das medidas de que trata esta Portaria.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Portaria sujeitará os infratores às sanções cabíveis, conforme previsto na legislação vigente e aplicável à espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO ÚNICO -
I - Indicação ilustrativa da sinalização gráfica no piso de alguns modelos de veículos Modelo BRT: Volvo B340M EURO V ARTIC. 5500EE - 21 metros *A distribuição da sinalização no piso pode variar de acordo com o modelo do veículo.
Modelo Básico: Marcopolo Urbano básico 1721 - 12,7 metros
*A distribuição da sinalização no piso pode variar de acordo com o modelo do veículo.
II - Modelo ilustrativo da sinalização gráfica