Portaria SEFIN nº 3 DE 20/01/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 jan 2020

Fixa os valores como meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TRSD.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e pelo art. 5º do Decreto 26.579, de 06 de agosto de 2012,

Considerando a necessidade de regulamentar a parcela da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI vinculada ao alcance de metas coletivas de trabalho para os ocupantes do cargo de Técnico em Cadastro Imobiliário, prevista no § 2º do art. 19 da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012 e Lei 18.504, de 05 de julho de 2018;

Resolve:

Art. 1º Fixar os seguintes valores como meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TRSD:

I - para o primeiro trimestre de produção do ano de 2020 (meses de janeiro, fevereiro e março), o valor de R$ 4.319.941,96 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos);

II - para o segundo trimestre de produção do ano de 2020 (meses de abril, maio e junho), o valor de R$ 3.020.681,47 (três milhões, vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos);

III - para o terceiro trimestre de produção do ano de 2020 (meses de julho, agosto e setembro), o valor de R$ 5.682.585,45 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

IV - para o quarto trimestre de produção do ano de 2020 (meses de outubro, novembro e dezembro), o valor de R$ 8.103.143,56 (oito milhões, cento e três mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Unidade de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO

Secretário de Finanças em exercício