Portaria SEFAZ/GAB nº 3-T DE 17/03/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 21/2019 - GAB/SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11 , 15 e 37 , do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;

Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de contribuintes que, pela operacionalização da cobrança do IPVA, perderam o prazo para quitação da cota única e 1ª cota;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 008/2020/SEFAZ/GAB,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) nº 021/2019 - GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

VENCIMENTO
Cota Única ou 1ª Cota,
Licenciamento 15.04
2º Cota 18.05
3ªCota 15.06
4ª Cota 15.07
5ª Cota 17.08
6ªCota 15.09
Prazo máximo para licenciamento 31.09
Início da fiscalização 01.10

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 - GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de março de 2020.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda