Portaria CARF nº 3 DE 09/01/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2018

Revoga a Súmula CARF nº 39.

A Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 74, § 4º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, e alterado pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016,

Considerando a Portaria MF nº 578, de 27 de dezembro de 2017, bem como o que consta da Nota Técnica ASTEJ/PRESIDÊNCIA/CARF/MF nº 01, de 09 de janeiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Súmula CARF nº 39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA GOMES REGO