Portaria INDEA nº 3 DE 09/01/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jan 2018

Dispõe sobre o prazo para cadastro das áreas de produção de "sementes para uso próprio" previsto no Parágrafo 6º do Artigo 6º da Instrução Normativa INDEA/MT nº 002/2017, de 13 de dezembro de 2017.

(Revogado pela Portaria INDEA Nº 137 DE 12/11/2019):

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 42, inciso II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017.

Resolve:

Art. 1 º Fica excepcionalmente no exercício de 2018 estabelecido o prazo para cadastramento das áreas de produção de "sementes para uso próprio" previsto no Parágrafo 6º do Artigo 6º da Instrução Normativa INDEA/MT nº 002/2017, de 13 de dezembro de 2017 para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso, até 15 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de janeiro de 2018.

Guilherme Linares Nolasco

PRESIDENTE DO INDEA