Portaria GSF nº 3 DE 24/01/2017
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 25 jan 2017
Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2017, em cota única, ou parceladamente.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 1º, do Decreto nº 16.346, de 28 de dezembro de 2016,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2017, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
COTA ÚNICA: Vencimento 31.03.2017.
COTA 01: Vencimento 31.03.2017.
COTA 02: Vencimento 28.04.2017.
COTA 03: Vencimento 31.05.2017.
COTE 04: Vencimento 30.06.2017.
COTA 05: Vencimento 31.07.2017.
COTA 06: Vencimento 31.08.2017.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 24 de janeiro de 2017.
JALISSON HIDD VASCONCELLOS, Secretário Municipal de Finanças.