Portaria GSF nº 3 DE 24/01/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 25 jan 2017

Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2017, em cota única, ou parceladamente.

 O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 1º, do Decreto nº 16.346, de 28 de dezembro de 2016,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2017, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:

COTA ÚNICA: Vencimento 31.03.2017.

COTA 01: Vencimento 31.03.2017.

COTA 02: Vencimento 28.04.2017.

COTA 03: Vencimento 31.05.2017.

COTE 04: Vencimento 30.06.2017.

COTA 05: Vencimento 31.07.2017.

COTA 06: Vencimento 31.08.2017.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 24 de janeiro de 2017.

JALISSON HIDD VASCONCELLOS, Secretário Municipal de Finanças.