Portaria SF nº 3 DE 03/01/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jan 2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar a Portaria SF nº 183, de 27.10.2015, que autoriza a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 65, denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, por contribuintes previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 183, de 27.10.2015, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando renumerado o parágrafo único para § 1º:
“Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 65, denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, bem como do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e, previstos no Ajuste SINIEF 07/2005, pelos seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda:
I - da WMS Supermercados do Brasil Ltda., inscritos no Estado; (NR)
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III – a partir de 1º.6.2016, os estabelecimentos do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., inscritos no Estado. (AC)
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§ 2º No período de 1º.6.2016 a 1º.1.2017, na impossibilidade de autorização de emissão da NFC-e e do DANFE NFC-e, de que trata o caput ficam os estabelecimentos mencionados nos incisos I e III, autorizados a emissão of-line para posterior transmissão, em data determinada pela Diretoria Geral de Antecipação e Sistema Tributários - DAS. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda