Portaria GIEF nº 3 DE 13/01/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 jan 2017

Divulga, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
25712 Café cru em coco - sc 60 kg SC 274,64 274,64
25725 Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg SC 549,28 549,28
25738 Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg SC 515,65 515,65
35620 Café cru em coco - a granel KG 4,58 4,58
35614 Café cru em grão (Arábica) - a granel KG 9,15 9,15
35602 Café cru em grão (Conillon) - a granel KG 8,59 8,59

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 13/01/2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2017.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 2017

Alaor Soares Barreto

Gerente de Informações Econômico-Fiscais