Portaria GIEF nº 3 DE 13/01/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 jan 2017
Divulga, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 274,64 | 274,64 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 549,28 | 549,28 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 515,65 | 515,65 |
35620 | Café cru em coco - a granel | KG | 4,58 | 4,58 |
35614 | Café cru em grão (Arábica) - a granel | KG | 9,15 | 9,15 |
35602 | Café cru em grão (Conillon) - a granel | KG | 8,59 | 8,59 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 13/01/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2017.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 2017
Alaor Soares Barreto
Gerente de Informações Econômico-Fiscais