Portaria SEDHAB nº 3 DE 17/01/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2017
Publica a tabela de cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres, feiras permanentes e shoppings feiras do Distrito Federal, referente ao ano de 2017.
O Secretário de Estado das Cidades do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto n º 37.625 de 15 de setembro de 2016, combinado com Decreto n º 32.906, de 06 de Maio de 2011, e
Considerando ainda, que a descentralização é um valioso instrumento para agilização na execução dos serviços demandados,
Resolve:
Art. 1º De acordo com os artigos, 1º, § 3º e, artigo 4º, do Decreto nº 32.906, de 06 de Maio de 2011, fica publicada a tabela de cobrança de preços públicos pela utilização de espaços nas feiras livres, feiras permanentes e shoppings feiras do Distrito Federal, referente ao ano de 2017, corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-(INPC).
DECRETO Nº 32.906 de 06.05.2011 | ||||||||||
PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
Espaços de Ocupação em Áreas Públicas por feiras | UNI | Valores em Reais | ||||||||
ANO 2010 | ANO 2011 | ANO 2012 | ANO 2013 | ANO 2014 | ANO 2015 | ANO 2016 | ANO 2017 | |||
Feira de produtores rurais e feiras livres | M² | 1,17 | 1,24 | 1,32 | 1,40 | 1,48 | 1,57 | 1,74 | 1,87 | |
Feira permanente e shoppings, feiras com funcionamento apenas aos sábados domingos e feriados | M² | 1,52 | 1,61 | 1,71 | 1,81 | 1,91 | 2,03 | 2,25 | 2,42 | |
Feiras permanente e shoppings feiras com funcionamento diário | Brasília, Guara, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way, Aguas Claras, Sudoe te/Octogonal. | M² | 4,67 | 4,95 | 5,25 | 5,56 | 5,87 | 6,24 | 6,92 | 7,43 |
Demais localidades | M² | 3,51 | 3,72 | 3,95 | 4,18 | 4,41 | 4,69 | 5,20 | 5,58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ALENCAR DANTAS