Portaria AGRESE nº 3 DE 23/11/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 dez 2016

Dispõe sobre o Reajuste da Tarifa Média, ex-tributos, autorizada para a Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, para o Estado de Sergipe.

O Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Sergipe - AGRESE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1º da Lei 5.707, de 31 de agosto de 2005; na Lei 6.661 , de 28 de agosto de 2009; no Art. 34 do Decreto 22.897, de 25 de agosto de 2004; e na Cláusula 16 do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Sergipe e a então Empresa Sergipana de Gás - EMSERGÁS, que teve a sua denominação social alterada para Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, pela Lei 5.578, de 25 de fevereiro de 2005.

Considerando os Ofícios DIREX nº 27/2016, de 24 de outubro de 2016 e DIREX nº 28/2016, de 10 de novembro de 2016, apresentando os argumentos motivadores de solicitação de reajuste.

Resolve:

Art. 1º Autorizar um reajuste de 2,68% nas Tarifas do Gás Natural, expressas em R$/m³, para os diversos segmentos, em suas respectivas classes e faixas de consumo, conforme tabelas a seguir:

TABELA DE TARIFAS MÁXIMAS DE VENDA PARA O GÁS NATURAL

(ex- tributos)
a) INDUSTRIAL
Nº faixas Faixa de Consumo
(m³ / semana)
Tarifa Anterior
R$/m³
Tarifa Novembro/16
R$/m³
Variação
%
1 0 70 1,4701 1,5095 2,68%
2 71 7.000 1,1770 1,2085 2,68%
3 7.001 14.000 1,1580 1,1890 2,68%
4 14.001 28.000 1,1386 1,1691 2,68%
5 28.001 56.000 1,1207 1,1507 2,68%
6 56.001 112.000 1,1029 1,1325 2,68%
7 112.001 224.000 1,0849 1,1140 2,68%
8 224.001 448.000 1,0202 1,0475 2,68%
9 448.001 896.000 0,9842 1,0106 2,68%
10 896.001 1.792.000 0,9512 0,9767 2,68%
11 1.792.001 999.999.999 0,9339 0,9589 2,68%
       
  Tarifa Anterior
R$/m³
Tarifa Novembro/16
R$/m³
Variação
%
b) VEICULAR 1,0046 1,0315 2,68%
c) RESIDENCIAL 1,9440 1,9961 2,68%
d) COMERCIAL 1,4551 1,4941 2,68%
e) COMPRIMIDO 0,9249 0,9497 2,68%
§ 1º Aprovar as tarifas expressas em R$/m³ a serem praticadas pela SERGÁS para o Gás Natural distribuído para o segmento de CO-GERAÇÃO e CLIMATIZAÇÃO, conforme as faixas de consumo abaixo especificadas:
f) CO-GERAÇÃO
Nº faixas Faixa de Consumo
(m³ / semana)
Tarifa Anterior
R$/m³
Tarifa Novembro/16
R$/m³
Variação
%
1 0 7.000 1,0744 1,1032 2,68%
2 7.001 700.000 1,0436 1,0716 2,68%
3 700.001 7.000.000 0,9365 0,9616 2,68%
4 7.000.001 70.000.000 0,8757 0,8992 2,68%
5 70.000.001 999.999.999 0,8187 0,8406 2,68%

OBSERVAÇÕES:

1. Não estão incluídos nos preços as contribuições relativas ao PIS/PASEP, ao COFINS e ao ICMS.

2. Os preços do Gás Natural à pressão absoluta de 1 atm. (1,035 kgf/cm²), temperatura de 20ºC e poder calorífico a 9.400 Kcal/m³.

§ 2º Os valores faturados semanalmente pela SERGÁS serão calculados mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada faixa pela tarifa correspondente, expressa em R$/m³, faixa a faixa, acumulando-se aos valores calculados das faixas anteriores.

Art. 2º As tarifas do Gás Natural expressas em R$/m³ estão referenciadas à pressão absoluta de 1 atm. (1,035 kgf/cm²), temperatura de 293,15ºK (20º Celsius) e poder calorífico superior (PCS) igual a 9.400 Kcal/m³ (39.348.400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³).

Art. 3º As tarifas do Gás Natural, expressas em R$/m³ estabelecidas nesta Portaria são para faturamento à vista, não incluídos os tributos incidentes sobre o faturamento, nem encargos financeiros decorrentes das condições comerciais contratadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 01 de Novembro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.

JOSÉ DE ARAUJO MENDONÇA SOBRINHO

PRESIDENTE