Portaria SEMAD nº 3 DE 25/05/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 mai 2016

Normatiza o horário de expediente dos servidores da Secretaria Municipal de Administração pelo período de 90 dias.

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso XII, do Decreto nº 11.550, de 30.12.2009, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Município nº 3666, de 30.12.2009, e Decreto nº 12.931, de 23.08.2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 4431, de 28.02.2013,

Considerando o art. 165 do Decreto 11.824, de 18.10.2010, publicado no DOM. nº 3.871, de 01.11.2010,

Considerando o disposto no Decreto 7.939, de 02.01.2001, publicado no Diário Oficial do Município nº 1.876, de 05.01.2001,

Considerando o disposto no Decreto 11.911, de 16.12.2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.902, de 16.12.2010;

Considerando o cenário econômico do país, a baixa arrecadação que passa o Município, bem como a necessidade de adoção de boas práticas de gestão de bens e serviços, visando a economia de água, luz, telefone, material de expediente, auxílio-transporte, entre outros;

Resolve:

Art. 1º Fixar o horário de expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, das 08 às 14 horas, pelo período de 90 dias, compreendido de 01.06.2016 a 31.08.2016.

Art. 2º Após o período de 90 dias, atingindo o objetivo proposto, bem como a estabilidade econômica e arrecadação municipal, o horário das 08 às 14 horas poderá ser adotado em definitivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

Secretário Municipal de Administração