Portaria APEVISA nº 3 DE 30/03/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 mar 2016
Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o Estado de Pernambuco, a interdição cautelar dos produtos Óleo Emulsificante, marca Biscopan-Ventura, lote 22.11.2015, data de fabrica, data de fabricação 26.11.2015, data de validade 26.11.2016; e Preparado para produto de panificação - Uniplast, marca Ventura, lote 15.01.2016, data de fabricação 15.01.2016, data de validade 15.10.2016; fabricados pela empresa Ventura Ind. e Com. Ltda.
O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622, publicado no DOE de 05.09.2006, tendo em vista o que consta no Processo nº 03790/2016, e
Considerando ainda o resultado dos Laudos de Análise nºs 110.1P.0/2016 e 111.1P.0/2016, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/PE,
Resolve:
I - Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o Estado de Pernambuco, a interdição cautelar dos produtos Óleo Emulsificante, marca Biscopan-Ventura, lote 22.11.2015, data de fabricação 26.11.2015, data de validade 26.11.2016; e Preparado para produto de panificação - Uniplast, marca Ventura, lote 15012016, data de fabricação 15.01.2016, data de validade 15.10.2016; fabricados pela empresa Ventura Ind. e Com. Ltda., localizada na Rua José Olímpio da Cunha, 320 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE, que apresentaram resultados insatisfatórios, por ter sido constatada a presença de Bromato nas amostras analisadas.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da Apevisa