Portaria FATMA nº 3 DE 05/01/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 jan 2015

Atualiza a Instrução Normativa - IN 01, relativa ao Comércio de Combustíveis Líquidos e Gasosos e a Instrução Normativa - IN 53, relativa à Produção de Energia Eólica.

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Complementar Estadual nº 381/2007 de 07 de maio de 2007 e art. 14 da Lei Estadual nº 14.675/2009, de 13 de abril de 2009.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização da Instrução Normativa IN 01 - Comércio de Combustíveis líquidos e Gasosos, na versão Dezembro/2014, na sua íntegra.

Art. 2º Aprovar a atualização da Instrução Normativa IN 53 - Produção de Energia Eólica, na versão Dezembro/2014, na sua íntegra.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de janeiro de 2015.

ALEXANDRE WALTRICK RATES

Presidente da FATMA

ANEXO

Instrução Normativa IN 53

Sumário

1. Objetivo ..... 1

2. Licenciamento Ambiental ..... 1

2.1. Licença Ambiental..... 1

2.2. Empreendimentos Passíveis de Licenciamento Ambiental ..... 1

2.3. Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental ..... 1

2.4. Instrumentos Técnicos Utilizados no Processo de Licenciamento Ambiental ..... 1

2.5. Etapas do Processo de Licenciamento Ambiental ..... 1

3. Instrumentos Técnicos Utilizados no Licenciamento da Atividade ..... 2

3.1. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA e RIMA) ..... 2

3.2. Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ..... 2

3.3 Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) ..... 2

4. Instruções Gerais ..... 2

5. Instruções Específicas ..... 2

6. Documentação Necessária para o Licenciamento ..... 3

6.1. Licença Ambiental Prévia ..... 3

6.2. Licença Ambiental de Instalação ..... 3

6.3. Licença Ambiental de Operação ..... 3

6.4. Renovação da Licença Ambiental de Operação ..... 3

Anexo 1 - Modelo de Requerimento ..... 3

Anexo 2 - Modelo de Procuração ..... 4

Anexo 3 - Termo de Referência para Elaboração do Estudo Ambiental Simplificado - EAS ..... 5

Anexo 4 - Termo de Referência para o Monitoramento da Fauna ..... 6

Anexo 5 - Modelo para Publicação do Pedido ou Concessão de Licenças Ambientais ..... 7

Anexo 6 - Endereços da Fundação do Meio Ambiente - FATMA ..... 7

1. Objetivo¹

Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de atividades produção de energia eólica de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais.

2. Licenciamento Ambiental

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237/1997).

2.1. Licença Ambiental

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou
jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, (Resolução CONAMA nº 237/1997).

2.2. Empreendimentos Passíveis de Licenciamento Ambiental

Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental.

2.3. Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental

Licença Ambiental Prévia (LAP): Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, e concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Lei nº 14.675/2009 combinada com a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, inciso I.

Licença Ambiental de Instalação (LAl): Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Lei nº 14.675/2009 combinada com a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, inciso II.

Licença Ambiental de Operação (LAO): Com prazo de validade de no máximo, 10 (dez) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (Lei nº 14.675/2009 combinada com a Lei nº 14.262/2007 e a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, inciso III).

A Lei nº 14.262/2007 estabeleceu a taxa para análise de Licenças Ambientais de Operação com prazo de validade de 04 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos valores a serem cobrados pela FATMA.

2.4. Instrumentos Técnicos Utilizados no Processo de Licenciamento Ambiental

Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA e RIMA)

Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)

Projetos de Controle Ambiental

Planos e Programas Ambientais

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Estudo de Análise de Riscos

Plano de Ação Emergencial

2.5. Etapas do Processo de Licenciamento Ambiental

O procedimento de licenciamento ambiental, conforme o disposto na Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 10, obedecerá às seguintes etapas:

Cadastramento do empreendedor e do empreendimento junto ao Sistema de Informações Ambientais - SinFAT.

Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.

Análise pela FATMA dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.

Solicitação de esclarecimentos e complementações pela FATMA, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.

Audiência pública e outras modalidades de participação social, de acordo com a regulamentação pertinente.


Solicitação dos esclarecimentos e complementações pela FATMA, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.

Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.

Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade quando do seu deferimento.

3. Instrumentos Técnicos Utilizados no Licenciamento da Atividade.

3.1. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA e RIMA)

De acordo com o disposto nas Resoluções CONSEMA nºs 01/2006 e 13/2012, empreendimentos de produção de energia eólica de médio (10MW