Portaria SEFIN nº 3 DE 22/01/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 jan 2015

Rep. - Reabre o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2015, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento e dá outras providências.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Fica reaberto, até 28 de fevereiro de 2015, o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2015, conforme Edital de Intimação publicado em 27 de novembro de 2014, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.

Art. 2º Após a regularização dos débitos, os contribuintes deverão protocolar, junto ao Município, até 16 de março de 2015, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional.

Parágrafo único. A abertura do processo administrativo de Reclamação Contra Exclusão do Simples Nacional, previsto neste artigo, deverá se dar exclusivamente através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas/codigos/web/servicosIFrame/recExclusaoSN.php.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO GUSTAVO CARVALHO

Secretário de Finanças em exercício