Portaria DSCIP/CBMMT nº 3 DE 20/03/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 abr 2015
Altera o memorial descritivo das medidas de segurança contra incêndio e pânico (Anexo I) da Norma Técnica do Corpo de Bombeiros 01/2008 - Procedimentos administrativos e dá outras providências.
O Coronel Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 7º e 8º, Inciso VII, da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010, e combinado com a Lei Estadual nº 8.399 de 22 de dezembro de 2005, e;
Considerando que o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMT necessita ser célere atendendo ao princípio da eficiência esculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que grande parte dos memoriais descritivos dos Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico não possui homogeneidade, gerando dificuldades na análise e, com isso, um atraso no cumprimento dos prazos normativos;
Considerando que a Administração Pública pode editar seus atos visando exequibilidade.
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Norma Técnica do Corpo de Bombeiros Militar - NTCB nº 01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/01/2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta portaria.
Art. 2º A alínea "f" dos itens 5.1.1.2, 5.1.3.2 e 5.1.4.2 da NTCB 01/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
5.1.1.2 Composição
(.....)
f) Memorial descritivo-tabelado das medidas de segurança contra incêndio e pânico (Anexo I);
(.....)
5.1.3.2 Composição
(.....)
f) Memorial descritivo-tabelado das medidas de segurança contra incêndio e pânico (Anexo I);
(.....)
5.1.4.2 Composição
(.....)
f) Memorial descritivo-tabelado das medidas de segurança contra incêndio e pânico (Anexo I);
(.....)
Art. 3º A alínea "a" do item 5.1.5.2.7 da NTCB 01/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Memorial descritivo-tabelado das medidas de segurança contra incêndio e pânico (Anexo I) Memorial em que se encontram todas as informações descritivas-tabeladas referentes ao dimensionamento das medidas preventivas. Os cálculos são opcionais, ficando a cargo do Responsável Técnico apresentá-los em planilhas ao final do memorial.
Art. 4º Os responsáveis técnicos que confeccionam Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico devem apresentá-los adotando o Memorial Descritivo-Tabelado das Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme anexo único desta Portaria, além dos procedimentos já previstos na NTCB 01/2008 - Procedimentos administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 20 de março de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
CEL. BM JULIO CEZAR RODRIGUES
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar