Portaria DETRAN/MS nº 3"N" DE 06/02/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2015

Altera o Art. 41 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 001/2013 e Parágrafo Único do Art. 41, alterado pela Portaria "N" nº 019 de 29 de agosto de 2014.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto 14.117 de 02 de Janeiro de 2015 que estabeleceu a redução de despesas no âmbito do governo Estadual;

Considerando o aumento considerado das despesas de custeio do Órgão;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 41 e Parágrafo Único, os quais passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 41 - Sobre todas as placas de estoque, custodiadas na forma do Art. 34 desta Portaria, até a venda final, serão assegurados às empresas credenciadas os produtos líquidos de suas vendas quando do recebimento dos compradores, deduzidos 25% (vinte e cinco por cento) de seus valores brutos a título de remunerar a Autarquia pelos seus custos administrativos.

Parágrafo único. O pagamento às empresas credenciadas para confecção de placas avulsas será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com base nos relatórios gerados pela DIRTI, Diretoria de Tecnologia da Informação, consignado nas respectivas guias de recolhimento, deduzidos 25% (vinte e cinco por cento) de seus valores brutos a título de remunerar a Autarquia pelos seus custos administrativos.

Art. 2º Esta Portaria retroagirá à data da publicação do Decreto 14.117 de 02 de Janeiro de 2015.

Campo Grande (MS), 06 de Fevereiro de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente do DETRAN-MS