Portaria CAMARA nº 3 DE 25/06/2015
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 jun 2015
Rep. - Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Maceió no período de recesso parlamentar.
O Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió - Al, e
Considerando, O disposto no art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió;
Considerando, Que durante o período de recesso parlamentar, 01 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015, as atividades administrativas e o movimento diário diminuem consideravelmente,
Resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Maceió, durante o recesso parlamentar, passará a ser das 08h00min às 14h00min.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2015.
Davi Davino
Primeiro Secretário
*Reproduzida por Incorreção Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte