Portaria CAMARA nº 3 DE 25/06/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 26 jun 2015

Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Maceió no período de recesso parlamentar.

O Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió - Al, e

Considerando, O disposto no art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió;

Resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Maceió, durante o recesso parlamentar, passará a ser das 08h00min às 14h00min.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2015.

Davi Davino

Primeiro Secretário