Portaria DREI nº 3 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2014

Retifica os itens 1.2.10 e 1.2.11 do Manual de Registro de Sociedade Anônima, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10 de 2013.

A Diretora Substituta do Departamento de Registro Empresarial e Integração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,

Resolve:

Retificar os itens 1.2.10 e 1.2.11 do Manual de Registro de Sociedade Anônima, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10, de 5 de dezembro de 2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br.

No item 1.2.10, onde se lê: "Somente pode ser eleito membro do Conselho de Administração pessoa natural, que seja acionista", leia-se: "Somente pode ser eleito membro do Conselho de Administração pessoa natural" e no item 1.2.11, onde se lê: "Somente pode ser eleito diretor pessoa natural residente no País, acionista ou não", leia-se: "Somente pode ser eleito diretor pessoa natural residente no País".

MIRIAM DA SILVA ANJOS