Portaria SEFAZ nº 3 DE 08/01/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jan 2014

Disciplina a aquisição, com isenção do ICMS, de motocicleta nova, equipada com motor de 125 até 150 cilindradas, destinada ao transporte autônomo de passageiros em motocicletas (mototaxista).

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 678 DE 02/06/2015):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição do Estado, e o art. 4º da Lei Estadual 2.799, de 10 de dezembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a aquisição de motocicletas novas, equipadas com motor de 125 a 150 cilindradas, destinada ao profissional autônomo prestador de serviço de transporte de passageiros em motocicletas (mototaxista) com a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata a Lei nº 2.799, de 10 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. Os procedimentos de que tratam esta Portaria são conduzidos por Auditor Fiscal da Receita Estadual com o auxílio de servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins.

CAPÍTULO I

DOS DESTINATÁRIOS DA ISENÇÃO

Art. 2º A isenção do ICMS prevista na Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013, abrange a saída de motocicleta nova e seus acessórios originais de fábrica, promovida por fabricante ou revendedor autorizado destinada ao transporte autônomo de passageiros em motocicletas (mototaxista), que seja:

I - equipada com motor de 125 a 150 cilindradas;

II - produzida em países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Art. 3º A pessoa natural ou Microempreendedor individual - MEI, inscrito no CNPJ, com CNAE 4923-0/01, que exerça atividade como profissional autônomo, prestador de serviço de transporte de passageiros em motocicletas, pode requerer a isenção do ICMS na aquisição do veículo desde que, comprovadamente:

I - exerça o serviço de transporte de passageiro há, pelo menos, um ano, em veículo de sua propriedade;

II - utilize o veículo no exercício da profissão;

III - não tenha:

a) débito na Fazenda Pública Estadual;

b) adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção do ICMS ou redução de sua base de cálculo outorgada à categoria, ressalvada a hipótese de: destruição do bem, com perda total comprovada mediante Certidão de Baixa do Veículo, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

2. desaparecimento do bem, por furto ou roubo, comprovado mediante certidão passada pela autoridade policial competente.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO AO BENEFÍCIO

Art. 4º P ara habilitar-se à fruição da isenção, o interessado deve preencher o formulário de requerimento, em 2 (duas) vias, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, conforme modelo constante do Anexo I, dirigido ao Delegado Regional Tributário, e apresentar na Agência de Atendimento da jurisdição do local onde o mototaxista exerce essa atividade, instruído com:

I - declaração expedida pelo sindicato da categoria de que: exerce o serviço de transporte de passageiro há, pelos menos, um ano, em motocicleta de sua
propriedade; utilize a motocicleta no exercício da profissão de condutor autônomo de passageiro, na categoria de aluguel (mototáxi);

II - declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para aquisição e a manutenção do veículo, conforme campo 6 do requerimento constante do Anexo I desta Portaria;

III - Contrato de Permissão ou Alvará Municipal do ano anterior ao do pedido e do exercício atual;

IV - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce a atividade remunerada ao veículo (art. 147, § 5º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro);

V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo de sua propriedade, utilizado na atividade de mototaxista;

VI - declaração ou orçamento do revendedor autorizado ou do fabricante, informando:

a) o valor do ICMS correspondente a isenção de que trata a Lei n º 2.799, de 2013, e que o mesmo é transferido ao adquirente mediante abatimento no preço do veículo;

b) CNPJ do fabricante ou da concessionária;

c) marca, modelo e ano de fabricação da motocicleta;

d) potência do motor em cilindradas;

e) preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes;

f) valor final de venda com os descontos devidamente discriminados.

VII - CPF, RG e comprovante de residência do requerente;

VIII - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE;

IX - Certificado de Taxista Microempreendedor Individual - MEI, se for o caso.

§ 1º Os documentos previstos neste artigo devem ser apresentados por meio de cópia autenticada ou cópia e documento original para autenticação administrativa que deve conter a expressão confere com o original, ou outra equivalente, que atribua à cópia característica de autenticidade.

§ 2º A autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º deve verificar a regularidade fiscal relativa aos impostos administrados pela Secretaria da Fazenda e por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT emitir e anexar ao processo:

I - Certidão Negativa de Débitos do requerente;

II - espelho de consulta relativa à autorização anterior.

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO

Art. 5º O Delegado Regional Tributário, se reconhecer a isenção, emite a autorização em 4 (quatro) vias na forma do Anexo II, com a seguinte destinação:

I - primeira via fica com o interessado;

II - segunda via entregue pelo interessado ao distribuidor autorizado e remetido ao estabelecimento fabricante;

III - terceira via entregue pelo interessado ao distribuidor para arquivamento;

IV - quarta via é anexada ao processo, contendo o recibo das 1 a , 2 a e 3 a vias;

§ 1º O prazo de validade de autorização referida no caput é de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão:


§ 2º Na hipótese de não utilização da autorização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pode ser formalizado novo pedido pelo interessado mediante devolução das 1 a , 2 a e 3 a vias.

§ 3º Havendo novo pedido, a autoridade de que trata o parágrafo único do art. 1º pode, a seu juízo, aproveitar os documentos já entregues à Secretaria da Fazenda.

CAPITULO IV

DO INDEFERIMENTO

Art. 6º O indeferimento do pedido é efetivado por meio de despacho decisório fundamentado.

§ 1º Constatando-se o descumprimento de requisitos estabelecidos nesta Portaria, a autoridade de que trata o art. 3º, deve antes do indeferimento, observar se o requerente foi intimado a regularizar a situação no prazo de 30 (dias) contados da data da ciência do interessado.

§ 2º Transcorrido o prazo de que trata o § 1º, sem a regularização, proceder-se-á o indeferimento do pedido.

CAPITULO V

DO RECURSO

Art. 7º Havendo indeferimento do pedido pode o requerente apresentar recurso fundamentado ao Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do interessado.

§ 1º O recurso é protocolado na Agência de Atendimento do domicílio do requerente.

§ 2º O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, se der provimento ao recurso e reconhecer a isenção, proceder-se-á ao deferimento do pedido nos termos do art. 3º.

§ 3º Não cabe pedido de reconsideração da decisão do Diretor do Departamento de Gestão Tributária.

§ 4º Expirado o prazo previsto no caput , sem apresentação de recurso, o processo é encaminhado para arquivamento pela autoridade de que trata o art. 3º.

CAPITULO VI

DAS NORMAS APLICAVÉIS AO ESTABELECIMENTO FABRICANTE E AO REVENDEDOR AUTORIZADO

Art. 8º O estabelecimento fabricante ou revendedor autorizado só pode dar saída a motocicleta com isenção quando de posse da autorização emitida em conformidade com o art. 3º, em nome do beneficiário.

§ 1º A Nota Fiscal de venda da motocicleta deve ser emitida em nome do beneficiário.

§ 2º Deve constar no corpo da Nota Fiscal de venda da motocicleta:

I - o valor do ICMS correspondente à isenção;

II - a observação: ISENTO DE ICMS - Lei n o 2.799/2013, autorização n º __________ conforme processo n o _______________".

§ 3º O ICMS incide normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo.

§ 4º Considera-se original do veículo todo o equipamento, que integre o modelo fabricado e disponibilizado para venda pela montadora, de acordo com o código expedido pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) cadastrado no Sistema Nacional de Trânsito.

CAPITULO VII


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º A aquisição da motocicleta com isenção realizada por pessoa em desacordo com o estabelecido nesta Portaria e na Lei n º 2.799, de 10 de dezembro de 2013, sujeita o infrator ao pagamento do ICMS devido com os acréscimos de lei, sem prejuízo das sanções penais.

Art. 10. Ocorrendo alienação da motocicleta adquirida com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisição, para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Portaria e na Lei n º 2.799, de 10 de dezembro de 2013, o ICMS dispensado deve ser pago com os devidos acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais.

Art. 11. Para efeito do beneficio de que trata a Lei n º 2.799, de 2013:

I - não considera alienação a alienação fiduciária em garantia de veiculo adquirido pelo beneficiário da isenção, nem sua retomada pelo credor fiduciário, em caso de inadimplemento ou mora do devedor;

II - considera-se data de aquisição a da emissão da nota fiscal de venda ao beneficiário.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

ANEXO I

à Portaria Sefaz nº 03 de 08 de janeiro de 2014

REQUERIMENTO NNNN/AAAA

AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA COM ISENÇÃO DE ICMS POR PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS - Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013

1 - Identificação do Requerente

Nome: CPF: CNPJ (MEI): Número Alvará: CNAE 4923-0/01
Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)     Número Complemento:
Bairro ou Distrito:   Município: UF: CEP:
DDD: Telefone: Fax: E-mail:

2 - Informações do veículo conforme orçamento da concessionária ou fabricante

CNPJ (Fabricante/Concessionária): Marca/Modelo: Ano Fabricação: Potência do Motor em Cilindradas: Valor do ICMS (Desconto):
2.5 Preço de Venda do fabricante, incluídos os tributos e os opcionais que não sejam originais de fábrica:   2.6 - Preço de venda da concessionária incluídos os opcionais que não sejam originais de fábrica e excluídos os tributos:

3 - Identificação do representante legal (se houver)

Nome:   CPF:
Número de Registro Geral Órgão e UF emissora da Cédula de Identidade
Endereço:    

4 - Motivo e Justificativa do requerimento

1 0 Requerimento: Data do Requerimento Anterior: Placa do veículo adquirido anteriormente com isenção Motocicleta destruída, furtada, roubada ou transferida a terceiros? [ ]SIM [ ]NÃO
Justificativa:

5 - Requerimento O(a) Mototaxista, acima identificado(a), requer ao Sr.(a) Delegado(a) Regional o reconhecimento, à vista da documentação anexa, de que preenche os requisitos exigidos pela Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013, para a fruição da isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na aquisição de motocicleta nova equipada com motor de 125 até 150 cilindradas de
fabricante ou revendedor autorizados, destinada exclusivamente ao profissional autônomo que utiliza veículo de sua propriedade na atividade de prestador de serviço de transporte de passageiros em motocicletas, e, que não tenha adquirido veículo com isenção ou redução de base de cálculo outorgada a categoria nos últimos dois anos.

Declara ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada.

Nestes termos, pede deferimento.

LOCAL/DATA ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
6 - Declaração de Disponibilidade Financeira e Patrimonial

O(a) Mototaxista acima identificado(a) DECLARA, sob as penas da Lei, que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido com a isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O(a) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

Nestes termos pede Deferimento.

LOCAL/DATA ASSINATURA DO(A) DECLARANTE OU REPRESENTANTE LEGAL
7 - Documentação Necessária

1. Declaração do Sindicato da Categoria;
2. Contrato de Permissão ou Alvará Municipal do ano anterior ao do pedido e do exercício atual;
3. Comprovante de residência;
4. Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
5. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV de sua propriedade, utilizado na atividade de Mototaxista;
6. Documento que comprove a representação legal, se for o caso;
7. Declaração ou orçamento da concessionária ou do fabricante, devidamente visada, contendo: a marca/modelo; o ano de fabricação; o valor à vista, o valor parcelado e a quantidade de parcelas; o preço do fabricante incluído os tributos, os itens de série e os opcionais de fábrica; o preço da concessionária incluídos os opcionais que não sejam de série e excluído o valor d o ICMS e IPI, informando que o valor do ICMS será transferido para o adquirente sob a forma de desconto;
8. Certidão Negativa de Tributos Estaduais - CND;
9. Taxa de Serviços Estaduais - TSE;
10. Documento de Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se for o caso;
11. Certificado de mototaxista Microempreendedor Individual-MEI, se for o caso.
8 - Recibo

[ ] Recebi o Requerimento e a documentação anexa, por mim conferida, apresentada na sua forma original ou por meio de cópia autenticada em cartório, ou possuem autenticação administrativa contendo a expressão "confere com o original", a minha matrícula funcional e assinatura, na conformidade do art. 4º da Portaria/14.

Declaro estar ciente de que a autenticação administrativa atribui à cópia características de autenticidade, cujo procedimento é de minha inteira responsabilidade.

Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura
9 - Ciência do Requerente

[ ]Há pendência de documentos conforme assinalado na relação acima que impossibilita a autuação do processo, a qual deve ser sanada para a instrução do Pedido.
Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura

[ ] Requerimento recepcionado faltando os documentos constantes da lista acima os quais devem ser apresentados pelo requerente no prazo de 30 dias contados do recebimento deste requerimento, sob pena de tornar sem efeito o Pedido.

Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura

CIENTE, Nome do Requerente Assinatura
10 - Ressalvas

1. Todos os campos acima devem ser preenchidos, sob pena de recusa do requerimento;

2. O requerente que tenha obtido autorização anterior a este requerimento e não tenha adquirido a motocicleta, deve devolver as três vias do requerimento anterior;

3. Dispõe o art. 299 do Código Penal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos...".
1ª Via Requerente; 2ª Via - Agência de Atendimento.

ANEXO II

à Portaria Sefaz nº 03 de 08 de janeiro de 2014

AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA

AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA COM ISENÇÃO DE ICMS POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS - Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013
1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE FAZENDÁRIA
Nome e Código da Delegacia Regional: Nome e Código da Agência de Atendimento: Número do Processo:
2 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DO VEÍCULO
Nome do Requerente: CPF:
Logradouro do Requerente: Número: Complemento:
Bairro ou Distrito: Município: UF: CEP: Telefone:
Marca Modelo: Ano Fabricação Cilindradas: Valor do ICMS (Desconto):
Preço de Venda do fabricante, incluídos os tributos e os opcionais que não sejam originais de fábrica: Preço de venda da concessionária incluídos os opcionais que não sejam originais de fábrica e excluídos os tributos:
3 - MANIFESTAÇÃO DELEGADO REGIONAL
Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado e documentos constantes do processo supra, e ainda com base no Parecer emitido pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual:

RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituída pela Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013.

AUTORIZO a aquisição de motocicleta nova com isenção do ICMS para o motorista profissional autônomo, prestador de serviço de transporte de passageiros em motocicletas, em veículo de sua propriedade, equipado com motor de 125 a 150 cilindradas, comercializada por fabricantes ou revendedores autorizados.

Data Local

Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura

OBS:

1. O prazo de validade desta autorização é de 180 dias, contado da data de sua emissão.


2. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 3 0 da Lei 2.799, de 10 de dezembro de 2013 acarretará o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3. A transmissão do veículo a qualquer título sem a autorização do fisco dentro do prazo de dois anos da sua aquisição a pessoa que não faz jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto no caso de alienação fiduciária em garantia; ou
ainda o emprego do veículo em atividade diversa da que justificou o pedido implica em pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa de mora, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL

1ª via deve permanecer com o interessado;

2 º via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

3 ª via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

4 ª via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1 a , 2 a e 3 a vias.