Portaria SF/SUTEM nº 3 DE 27/02/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 mar 2014

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2013.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano calendário 2013, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir da data da publicação desta Portaria, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link "Encontre as Secretarias", selecionar "Finanças e Desenvolvimento Econômico", clicar em "Outros Serviços e Orientações", depois em "Informe de Rendimentos para IR" e no link "Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".

Parágrafo único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:

a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;

b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;

c) aos transportadores escolares;

d) aos médicos residentes;

e) peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ);

f) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.

Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link "Encontre as Secretarias", selecionar "Finanças e Desenvolvimento Econômico", clicar em "Senha Web", após em "Solicitar senha" e em seguida no link "Clique aqui para avançar a Solicitação da senha web".

Art. 3º Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1º, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:

a) Para as alíneas "a" e "b" do Parágrafo Único do artigo 1º: as Unidades Contratantes;

b) Para a alínea "c" do Parágrafo Único do artigo 1º: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, nº 630, telefone 2796-3299;

c) Para a alínea "d" do Parágrafo Único do artigo 1º: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, nº 2100, telefone 3986-1186;

d) Para as alíneas "e" e "f" do Parágrafo Único do artigo 1º: as Unidades de SNJ/PGM/FISC/JUD, na Avenida Liberdade, nº 103 - 6º andar, telefones 3397-7151, 3397-7212.

Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.

Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON - Departamento de Contadoria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.