Portaria SMTR/CGC nº 3 DE 04/04/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 abr 2014
Estabelece a forma de entrega dos Relatórios de Resumo Diário de Operação - RDO, Resumo Mensal de Consumo - RMC, Boletim de Informação de Pessoal - BIP, Balancete Sintético - BAL, Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, Demonstração Financeira e dá outras providências.
Considerando a finalidade do Poder Público de alcançar a eficiência do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, proporcionando a melhoria na qualidade do serviço oferecido ao usuário;
Considerando a obrigatoriedade do Município de fiscalizar os Contratos de Concessão decorrentes da Concorrência Pública nº 010/2010, o que se perfaz através de sua Secretaria Municipal de Transportes, por sua Coordenadoria Geral de Concessões, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 32.927, de 18 de outubro de 2010;
Considerando ser obrigação dos Concessionários cumprir e fazer cumprir as disposições do Edital e respectivos Anexos, bem como dos Contratos de Concessão em vigor, assim como acatar e cumprir fielmente todas as normas baixadas pelo Poder Público;
Considerando o subitem 5.1, do Item 5 (Informações Contábeis e Auditoria), do Anexo III do Edital de Concorrência Pública nº 010/2010;
Considerando o Decreto Municipal nº 32.842 , de 01 de outubro de 2010, que regulamenta a Lei nº 5.211 , de 01 de julho de 2010 (Bilhete Único Municipal);
Considerando a necessidade de regulamentar a entrega dos Relatórios Operacionais e Financeiros dos Consórcios operadores do SPPO;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para entrega dos Balanços, Balancetes, Boletins, Relatórios e Demonstrativos pelos Concessionários do Serviço Público de Passageiros por Ônibus - SPPO, na forma abaixo descrita:
I - Resumo Diário de Operação (RDO) - 40 (quarenta) dias do mês subsequente ao da emissão do resumo;
II - Resumo Mensal de Consumo (RMC) - 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da emissão do resumo;
III - Boletim de Informação de Pessoal (BIP) - 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da emissão do resumo;
IV - Balancete Mensal (BAL) - 40 (quarenta) do mês subsequente ao da emissão do resumo;
§ 1º O Resumo Diário de Operação (RDO) deverá trazer em seu corpo as rubricas constantes do Anexo Único desta Portaria, conforme determinado pelo Decreto Municipal 32.842 , de 01 de outubro de 2010;
§ 2º O Balancete Mensal (BAL) deverá trazer em seu corpo as seguintes rubricas: Receita operacional; Outras receitas; ISS; Custo operacional que compreende despesas com pessoal, Insumos, Depreciação associada ao custo, Indenizações e Arrendamentos, Multas de trânsito e outras despesas; Pessoal de diretoria; Pessoal Administrativo; Outros empregados; Despesas administrativas; Aquisição de veículos; Máquinas, Gastos com equipamentos e instalações; Despesas financeiras e Impostos e Taxas; conforme subitem 5.1, do Item 5 (Informações Contábeis e Auditoria), do Anexo III do Edital de CO nº 010/2010.
Art. 2º Ao final de cada ano contábil, os Consórcios operadores do SPPO deverão consolidar os Balancetes Mensais, apresentando um Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração Financeira relativos ao ano findo, até o dia 30 (trinta) de Junho do ano subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: Alexandre Sansão Fontes