Portaria SEFIN/GAB nº 3 DE 13/01/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 jan 2014

Prorroga o prazo para pagamento de taxas municipais, alvarás de funcionamento e do imposto sobre serviços.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285 , de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,

Resolve:


Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2014 o prazo para pagamento das taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos, Horário Especial de Funcionamento, Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, Publicidade e Propaganda, Comércio em Logradouro Público e Vigilância Sanitária, com lançamento anual.

Art. 2º Os Alvarás de Funcionamento com vigência até 31 de janeiro de 2014 ficam automaticamente prorrogados até 31 de março de 2014, exceto aqueles cujos estabelecimentos não possuam o Termo de Habite-se.

Art. 3º O Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa terão o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 31 de março de 2014, sendo as demais parcelas vincendas no último dia de cada mês subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 13 dias do mês de janeiro de 2014.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER

Secretário