Portaria SEF nº 3 DE 02/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jan 2014
Altera o § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 181, de 6 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º até 31 de dezembro de 2015, observado o disposto no § 4º. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO