Portaria SMASAN nº 3 DE 11/03/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 mar 2014

Fixa o número mínimo de itens do mix a ser comercializado para os hortifrutigranjeiros dos sacolões do Programa ABasteCer - Alimentos a Baixo Custo.

O Secretário Municipal Adjunto de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso I do artigo 47 da Lei Municipal nº 9.011 de 01.01.2005, no inciso VII do artigo 104 do Decreto Municipal nº 12.151 de 30.08.2005 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 14.275 de 18.02.2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar em 20 (vinte) o número mínimo de itens do mix a ser comercializado ao preço de R$ 0,99/kg (noventa e nove centavos por quilograma) para os hortifrutigranjeiros dos sacolões do "Programa ABasteCer - Alimentos a Baixo Custo".

Art. 2º Os itens que deverão compor o mix a ser comercializado são estes a seguir elencados: alho, abóbora d'água, abóbora italiana, abóbora jacaré, abóbora japonesa, abóbora menina, abóbora moranga, batata doce branca, batata doce roxa, batata lisa, batatinha asterix, berinjela, berinjela verde, beterraba, cará, cebola amarela, cebola roxa, cenoura amarela, cenoura vermelha, chuchu, couve-flor, ervilha torta, inhame cabeça, inhame dedo, jiló, mandioca, maxixe, milho verde, ovo branco, ovo de codorna, ovo vermelho, pepino caipira, pepino híbrido, pimenta, pimentão, quiabo, repolho roxo, repolho híbrido, tomate maçã, tomate santa cruz, vagem, abacate, abacaxi, ameixa, banana caturra, banana maçã, banana prata, caqui, coco, figo, goiaba, kiwi, laranja, laranja serra d'água, limão, maçã fuji, maçã gala, maçã golden verde, maçã importada, mamão formosa, mamão havaí, mamão verde, manga, maracujá azedo, melancia, melão, mexerica, mexerica pokan, morango, nectarina, pequi, pêra importada, pêssego, uva itália, uva moscatel, uva paulista, uva red globe, uva rubi e outros que estiverem na oferta da CEASA/MG ou em época de safra.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SMASAN Nº 005 de 15.03.2013.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flávio Márcio Leopoldino Duffles

Secretário Municipal Adjunto de Segurança Alimentar e Nutricional