Portaria ARSAL nº 3 DE 12/06/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2014

Rep. - Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de 2014.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282-A , de 31 de Dezembro de 2001, e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação,

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) a Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2014, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 2º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2013, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o segundo semestre de 2014, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2013, conforme legislação pertinente, a ARSAL fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2014, promovendo as compensações necessárias.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo Único desta portaria, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras forma de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês de atraso.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Waldo Wanderley Diretor Presidente

ANEXO ÚNICO -
À PORTARIA 03, DE 12 JUNHO 2014

Valores de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados Para o Exercício de 2014
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.07.2014 83.650,93
10.08.2014 83.650,93
10.09.2014 83.650,93
10º 10.10.2014 83.650,93
11º 10.11.2014 83.650,93
12º 10.12.2014 83.650,93
VALOR TOTAL A RECOLHER   501.905,59
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
Conforme Balancete de Verificação emitido pela ALGÁS em 29.01.2014
Receita Bruta Anual (jan - dez/2013) 231.768.028,00
(-) Deduções Tributárias (PIS, COFINS, ICMS, ISS) - 36.595.219,15
(-) Vendas Canceladas -123.324,40
= Receita Líquida Anual (jan - dez/2013) 195.049.484,45
X Taxa de Fiscalização 0,5%
= Valor da Taxa de Fiscalização em 2014 975.247,42
(-) Valor Pago no 1º Semestre de 2014 -473.341,83
Valor a Pagar no 2º Semestre de 2014 501.905,59
Valor da Parcela Mensal 83.650,93


Considerando que o procedimento licitatório realizado na modalidade Concorrência Pública ARSAL nº 001/2013 foi homologado no último dia 10 de junho, ficando sobre a responsabilidade da ARSAL a contratação dos licitantes aprovados no certame supracitado, o Colegiado da ARSAL decidiu, em reunião realizada dia 17 de junho de 2014, prorrogar o prazo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 17 de junho do corrente ano, para que as Empresas, que realizem o Serviço Especial de Transporte, se adaptem à Resolução ARSAL nº 133/2013 .

Maceió, em 17 de junho de 2014.

WALDO WANDERLEY

Diretor Presidente