Portaria AGESC nº 3 DE 04/07/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jul 2013

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, de que trata o artigo 17 da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, referente ao Gás Canalizado, relativa ao segundo semestre de 2.013.

O Diretor Executivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 13.533, de 19.10.2005 e, conforme o disposto no nº 4.162, publicado no Oficial de Santa Catarina de 30.03.2006;

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5 % (cinco décimos por cento) o valor da taxa de fiscalização de que trata o nº 4.162, de 29.03.2006, para o segundo semestre do ano de 2.013, a ser paga em duodécimos mensais pela Companhia de Santa Catarina - SCGÁS, concessionária de serviços públicos de gás canalizado.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da taxa de fiscalização utilizará como base as demonstrações contábeis do exercício de 2.012, segundo semestre.

§ 2º O valor da taxa de fiscalização para o segundo semestre do ano de 2.013 será fixado conforme demonstrado no anexo desta portaria, tendo como base informações contábeis apresentadas pela concessionária;

§ 3º Após a publicação, pela concessionária, das demonstrações contábeis anuais de 2.013, conforme legislação pertinente, a AGESC fixará os valores devidos para o primeiro semestre de 2.014, promovendo as compensações necessárias, caso venham a existir.

Art. 2º Os valores devidos relativos à taxa de fiscalização, serão recolhidos diretamente à AGESC, via Banco do Brasil na Agência nº 3582-3, Conta Corrente nº 922.100-X, em duodécimos mensais, com vencimentos no décimo primeiro dia de cada mês, com exceção do primeiro vencimento que será no vigésimo sexto dia de julho, através da “DARE” - CÓDIGO 3220

Art. 3º Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2.013.

Florianópolis, 04 de julho de 2.013.

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

DIRETOR EXECUTIVO DA AGESC

ANEXO À PORTARIA AGESC Nº 003, DE 04 DE JULHO DE 2013.

Recolhimento a título de Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos que se refere a Gás Canalizado para o 2º semestre de 2.013.

Duodécimos

Vencimento

Valor a Recolher

1

26.07.2013

R$ 269.547,93

2

11.08.2013

R$ 269.547,93

3

11.09.2013

R$ 269.547,93

4

11.10.2013

R$ 269.547,93

5

11.11.2013

R$ 269.547,93

6

11.12.2013

R$ 269.547,93

INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

(Julho/2.012 a Dezembro/2.012)

Receita Bruta

R$ 410.290.106,09

(-) Tributos (ICMS, PIS, COFINS) e deduções sobre as vendas

R$ 86.832.596,71

Benefício Econômico Auferido

R$ 323.457.509,38

Taxa de Fiscalização

0,5%

TFSPGC

R$ 1.617.287,55

Florianópolis, 04 de julho de 2013.

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

DIRETOR EXECUTIVO DA AGESC