Portaria DETRAN-MS nº 3 DE 11/06/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2013

Altera a Portaria DETRAN/MS “N” nº 47, de 1º de setembro de 2006, publicada nas páginas 11/15 do Diário Oficial nº 8.804, de 05 de setembro de 2006.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 67-N DE 29/01/2020):

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 140 e 147, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro,

Resolve:

Art. 1º. Altera o § 2º do artigo 14, da Portaria DETRAN/MS “N” Nº 47, de 1º de setembro de 2006, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 14 O deferimento do registro ou da renovação do registro do Centro de Formação de Condutores condicionar-se-á à prévia aprovação das instalações, dos equipamentos, dos aparelhos, do material didático e dos veículos, por vistoria realizada por designação da Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito do DETRAN-MS.

§ 1º .....

§ 2º A validade do registro do CFC junto ao DETRAN-MS por período não superior a 1 (um) ano, será vencível em 1º de setembro para os CFCs localizados na Capital e em 1º de outubro para os CFCs do interior, independentemente da data de concessão, podendo ser renovado nos termos da legislação vigente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de junho de 2013.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor Presidente