Portaria GIEF nº 3 DE 18/01/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jan 2013

Divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 21 a 27 de janeiro de 2013, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
25712 Café cru em coco - sc 60 kg SC 184,43 184,43
25725 Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg SC 368,85 368,85
25738 Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg SC 257,48 257,48

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 18/01/2013

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2013.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de janeiro de 2013.


Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais