Portaria PMBV nº 3-E DE 07/01/2013

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 10 jan 2013

A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o Art. 75, II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e,

Considerando a Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, de 04 de janeiro de 2013,

Resolve:

Art. 1º. Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2013, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

- 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

- 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

- 12 de outubro, nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

- 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado religioso municipal);

- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)

- 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º. Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 07 de janeiro de 2013.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista