Portaria IDAF nº 3 DE 22/02/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 fev 2013
Determinar às Gerências Regionais que realizem a publicação nas Unidades Locais de Defesa e Escritórios da relação nominal e endereços dos Agentes Vacinadores aptos a realizarem vacinação e os Veterinários cadastrados no IDAF a fornecerem os Atestados pertinentes.
O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.295 de 22 de dezembro de 2003, que regula a Lei 1.478 de 22 de janeiro de 2003 e
Considerando o disposto nos artigos 6º, inciso IX c/c a Lei 1.486 de 17 de janeiro de 2003 regulamentada pelo Decreto 8.178/2003 da lei de Defesa Animal,
Considerando reunião realizada no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal com a participação das instituições: Ministério Público Estadual - MPE; Superintendência Federal de Agricultura - MAPA; Universidade Federal do Acre - UFAC; EMBRAPA; Representante da Câmara Municipal de Acrelândia; dentre outros órgãos representativos;
Considerando, ainda, o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT;
Considerando, também, a realização do curso de vacinadores promovido pelo IDAF nos diversos municípios do Estado;
Resolve:
Art. 1º. Determinar às Gerências Regionais que realizem a publicação nas Unidades Locais de Defesa e Escritórios da relação nominal e endereços dos Agentes Vacinadores aptos a realizarem vacinação e os Veterinários cadastrados no IDAF a fornecerem os Atestados pertinentes.
Art. 2º. Fixar nas dependências de cada Unidade de Defesa Animal a lista contendo os dados para melhor identificar os agentes nas circunscrições das propriedades rurais, visando atender o princípio da publicidade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Jefferson LunardelliCogo
Diretor-Presidente