Portaria IMAC nº 3 DE 01/02/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 fev 2013

Dispensa do licenciamento ambiental estadual a atividade de lavagem de veículos automotores, em função de ser uma atividade de impacto local e possuir um reduzido potencial poluidor/degradador.

O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 851, de 23 de outubro de 1986, que dispõe sobre a criação do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, bem como dá outras providências, e,

 

Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;

 

Considerando a Lei Complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011;

 

Considerando a Lei Estadual nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Ambiental do Estado do Acre, e dá outras providências;

 

Considerando a delegação dada aos Órgãos Ambientais pela Resolução do CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997, em seu artigo 2º, § 2º, no sentido de complementar ou detalhar as atividades passíveis de licenciamento ambiental descritas no Anexo I da referida resolução, definindo os critérios de exigibilidade, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento, serviço ou atividade;

 

Considerando o disposto na Portaria Normativa IMAC nº 08 de 15 de dezembro de 2010, sobre a dispensa do licenciamento ambiental para empreendimentos e/ou atividades, em função de seu reduzido potencial poluidor/degradador.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Dispensar do licenciamento ambiental estadual a atividade de lavagem de veículos automotores, em função de ser uma atividade de impacto local e possuir um reduzido potencial poluidor/degradador.

 

§ 1º A dispensa do licenciamento ambiental não confere ao empreendedor a desobrigação de observar os preceitos da legislação ambiental.

 

FOLHA Nº 002 DA PORTARIA NORMATIVA Nº 003 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

 

§ 2º A dispensa do licenciamento ambiental disposta no caput refere-se tão somente a licença ambiental estadual, sem prejuízo das licenças Municipais, inclusive caso haja interesse do Órgão Ambiental municipal em licenciar a atividade, conforme dispõe a Lei Complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011.

 

§ 3º Não serão dispensados do licenciamento ambiental estadual a lavagem de veículos de carga e transporte, que em razão da natureza da carga, possuam em seu interior, resíduos sólidos ou líquidos, que possam potencializar a degradação do corpo receptor dos efluentes oriundos da lavagem do veículo.

 

Art. 2º. Os empreendimentos não poderão lançar os efluentes sem prévio tratamento no corpo receptor.

 

Art. 3º. O IMAC expedirá, quando requerido pelo empreendedor, Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental e Termo de Compromisso, para atividade de lavagem de veículos automotores, conforme os anexos 1 e 2.

 

Art. 4º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco - Acre, 1º de fevereiro de 2013.

 

Sebastião Fernando Ferreira Lima

Presidente do IMAC

 

ANEXO I

Modelo da Certidão de Dispensa de Licenciamento

 

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO Nº ____/20___

 

O Diretor de Gestão Técnica do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo, CERTIFICA, para qualquer fim de direito, que a atividade de __________________________, localizada __________________________ no município de _______________________________, a ser desenvolvida pelo (a) ___________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob o nº___________________, não esta sujeita ao licenciamento ambiental, nos termos do art. 103 da lei Estadual nº 1.117/1994, Anexo I da Resolução do CONAMA nº 237/1997 e PORTARIA NORMATIVA Nº 003 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Rio Branco - Acre, ____ de __________de 20__.

 

Assinatura do Diretor de Gestão Técnica - IMAC

 

ANEXO II

Modelo de Termo de Compromisso TERMO DE COMPROMISSO

 

_______________________________________, brasileiro, portador do RG nº______________ e CPF nº________________, residente e domiciliado em________________________________, responsável por empreendimento que realiza a atividade de lavagem de veículos automotores, situado à rua___________________, bairro______________, município de__________________, declara nesta a na melhor forma de direito, perante o Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, Autarquia Estadual, criada pela lei nº 851 de 23.10.1986, com sede à rua Rui Barbosa, 135, Centro - Rio Branco, aqui neste ato representado pelo seu Diretor de Gestão Técnica, que nos termos da Lei nº 6.938/1981 e suas alterações e regulamentações, assumir o compromisso de obedecer rigorosamente as obrigações abaixo relacionadas, estando ciente de que no caso de inobservância das mesmas, estará sujeito as penalidades previstas na legislação vigente:

 

1. Realizar o tratamento e garantir a adequada destinação dos efl uentes decorrentes da atividade de lavagem de veículos automotores, notadamente no que se refere a não contribuir para a poluição de mananciais;

 

2. Utilizar produtos biodegradáveis;

 

3. Manter boas práticas de limpeza e higienização do local;

 

4. Manter sempre atualizado a alvará de funcionamento, de acordo com as regras municipais;

 

5. Não realizar a lavagem de veículos de carga e transporte, que em razão da natureza da carga, possuam em seu interior, resíduos sólidos ou líquidos, que possam potencializar a degradação do corpo receptor dos efluentes oriundos da lavagem do veículo;

 

6. A dispensa do licenciamento ambiental não confere ao empreendedor a desobrigação de observar os preceitos da legislação ambiental;

 

7. Evitar o uso de equipamentos que produzam ruídos acima dos limites estabelecidos na Resolução CONAMA nº 01/1.990 e NBR 10.151/2.000.

 

Declaro ainda, estar devidamente esclarecido que o não cumprimento estabelecido através do presente TERMO DE COMPROMISSO, dará ensejo a adoção de medidas legais cabíveis, visando responsabilidade civil, criminal, administrativas nos termos da lei.

 

Rio Branco - Acre, ____ de ____________ de 20____.

 

Compromissário Compromitente Testemunhas:

 

1. Nome:__________________________

 

CPF:_____________________________

 

Assinatura: 2. Nome:___________________________

 

CPF:_______________________________

 

Assinatura: