Portaria SE/MME nº 3 de 15/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Subdelega competência às autoridades que especifica, para autorizarem viagem no País dos servidores a elas subordinados, desde que se façam presentes justificativas devidamente fundamentadas.
O Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência às autoridades indicadas, a seguir, para autorizarem viagem no País dos servidores a elas subordinados, desde que se façam presentes justificativas devidamente fundamentadas:
I - Secretários de Energia Elétrica, de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis e de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo; e
V - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 2º Os Secretários-Adjuntos e o respectivo substituto do Chefe de Gabinete do Ministro poderão exercer a subdelegação de competência, prevista no caput, nos casos de impedimentos legais e regulamentares dos seus titulares.
Art. 3º A subdelegação objeto desta Portaria deve ser exercida com a fiel observância do disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e das normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN