Portaria SE/MME nº 3 de 15/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012

Subdelega competência às autoridades que especifica, para autorizarem viagem no País dos servidores a elas subordinados, desde que se façam presentes justificativas devidamente fundamentadas.

O Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência às autoridades indicadas, a seguir, para autorizarem viagem no País dos servidores a elas subordinados, desde que se façam presentes justificativas devidamente fundamentadas:

I - Secretários de Energia Elétrica, de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis e de Planejamento e Desenvolvimento Energético;

II - Chefe de Gabinete do Ministro;

III - Secretário-Executivo Adjunto;

IV - Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo; e

V - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 2º Os Secretários-Adjuntos e o respectivo substituto do Chefe de Gabinete do Ministro poderão exercer a subdelegação de competência, prevista no caput, nos casos de impedimentos legais e regulamentares dos seus titulares.

Art. 3º A subdelegação objeto desta Portaria deve ser exercida com a fiel observância do disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e das normas legais vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN