Portaria MTur nº 3 de 12/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2012
Subdelega competência ao Coordenador-Geral do FUNGETUR.
O Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 67, de 17 de fevereiro de 2012, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral do FUNGETUR para atuar como Ordenador de Despesas - Substituto, no âmbito da Unidade Gestora 187002 - Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR/MTur.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo para atuar como Gestor Financeiro, no âmbito da Unidade Gestora 187002 - Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR/MTur.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO RIOS MOTA