Portaria ICMBio nº 3 de 05/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Guaraqueçaba/PR.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 ,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 87.222, de 31 de maio de 1982, que criou a Estação Ecológica de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e o Decreto nº 93.053, de 31 de julho de 1986, que acresceu área aos limites da Estação Ecológica de Guaraqueçaba; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02110.000004/2011-37,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Guaraqueçaba é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca do Município de Guaraqueçaba/PR, sendo um titular e um suplente;

III - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Paraná do Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo um titular e um suplente;

IV - 1ª Companhia de Polícia Ambiental - Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Paraná, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

VI - Instituto Federal do Paraná - IFPR, sendo titular, e Grupo Integrado de Aquicultura e Estudos Ambientais da Universidade Federal do Paraná - GIA, sendo suplente;

VII - Centro de Estudos do Mar - CEM/UFPR, sendo um titular e um suplente;

VIII - Fundação Mokiti Okada - MOA, sendo titular, e Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS, sendo suplente;

IX - Mater Natura Instituto de Pesquisas Ambientais, sendo titular, e Associação MarBrasil, sendo suplente;

X - Movimento dos Pescadores Artesanais do Litoral Norte do Paraná - MOPEAR, sendo um titular e um suplente;

XI - Comunidades Ponta do Lanço e Ilha Rasa, sendo um titular e um suplente;

XII - Comunidades Tibicanga, Poruquara e Guacipicum, sendo um titular e um suplente;

XIII - Comunidades Tromomô e Costão, sendo um titular e um suplente;

XIV - Comunidades Medeiros e Taquanduva, sendo um titular e um suplente; e

XV - Comunidades Almeida, Mariana e Massarapuã, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO