Portaria AGESC nº 3 DE 12/04/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 abr 2012
Dispõe sobre a homologação do reajuste tarifário do gás natural em todos os segmentos, a título provisório e precário, a ser praticada pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS a partir de 16 de abril de 2012.
O Diretor Executivo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 13.533/2005, Decreto nº 3.798/2005 e na Lei Complementar nº 381/2007, assim como no Contrato de Concessão para a Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Santa Catarina, de 28 de março de 1994, e
Considerando a proposta da SCGÁS, para reajuste das tarifas de gás natural em todos os segmentos (industrial, comercial, residencial e automotivo) contida no seu Ofício SCGÁS - DP-002-12, de 09 de abril de 2012, e documentos a ela adunados;
Considerando, ainda, os termos do PARECER Nº 011/2012, de 12 de abril de 2012, do Chefe do Departamento Jurídico - DEJUR;
Considerando, ademais, o breve estudo e manifestação conjunta do Departamento de Regulamentação, Concessões, Permissões e Autorizações - DEREG e da Gerência da Câmara de Energia - GECEN, contida na CI nº 035/2012, de 11 de abril de 2012, também acolhida pela Diretoria Executiva - DIEX,
Resolve:
Art. 1º. Homologar, por ora, a título provisório e precário, o reajuste linear das tarifas do gás natural para os segmentos industrial em todas as faixas, no percentual de 5% (cinco por cento) com vigência a partir de 16 de abril de 2012, 5% (cinco por cento) com vigência a partir de 01º de julho de 2012 e 5% (cinco por cento) com vigência a partir de 01º de outubro de 2012;
Art. 2º. Homologar, por ora, a título provisório e precário, o reajuste linear único das tarifas do gás natural para os segmentos comercial, residencial e automotivo no percentual de 13% (treze por cento) com vigência a partir de 16 de abril de 2012;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 12 de abril de 2012, com efeitos a contar a partir de 16 de abril de 2012.
Florianópolis, 12 de abril de 2012.
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
DIRETOR EXECUTIVO DA AGESC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA