Portaria SF/SUTEM nº 3 de 01/03/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 mar 2012

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2011.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2011, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir da data da publicação desta Portaria, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), através do link "Informes de Rendimentos para Imposto de Renda."

Parágrafo único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem - se:

a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;

b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;

c) aos transportadores escolares;

d) aos médicos residentes,

e) peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ)

f) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.

Art. 2º Os comprovantes de rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha Web, a ser obtida por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico no Portal http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/.

Art. 3º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.

Art. 4º Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1º, bem como se houver dúvidas quanto aos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução e pagamento, como segue:

a) As Unidades Contratantes, para as alíneas "a" e "b" do Parágrafo Único do artigo 1º;

b) As Unidades de DTP/SMT, para a alínea "c" do Parágrafo Único do artigo 1º;

c) As Unidades de SMS, para a alínea "d" do Parágrafo Único do artigo 1º;

d) As Unidades de FISC-DESAP-PGM-JUD/SNJ, para as alíneas "e" e "f" do Parágrafo Único do artigo 1º.

Art. 5º No caso de o comprovante de rendimentos ser retirado na Unidade Orçamentária, o interessado deverá apresentar a cópia do cartão do CPF(MF), CNPJ(MF) ou documento de identidade (RG), ou fornecer autorização para que terceiro retire o comprovante.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.