Portaria DEST nº 3 de 12/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011

Altera o limite máximo do quadro de pessoal de Furnas Centrais Elétricas S.A. - FURNAS, fixado pela Portaria MP nº 5, de 5 de maio de 2006.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP Nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo do quadro de pessoal de Furnas Centrais Elétricas S.A. - FURNAS, fixado pela Portaria MP nº 05, de 05 de maio de 2006, de acordo com cronograma abaixo estabelecido:

DATA Limite do Quantitativo de Pessoal 
até 31.12.2011 4.347 
até 31.12.2012 4.021 
a partir de 01.01.2013 4.175 

Art. 2º Fica Furnas Centrais Elétricas S.A. autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar novos empregados, por meio de concurso público, bem como para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que observados os limites ora estabelecidos, a dotação orçamentária para cada exercício e as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio de Furnas Centrais Elétricas S.A., ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA