Portaria "N" DETRAN/MS nº 3 de 17/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 2011

Dispõe sobre o credenciamento de empresas de consultoria para levantamento, diagnóstico, identificação e execução dos serviços preliminares aos leilões e/ou prensagem e reciclagem de veículos apreendidos junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN-MS Nº 26"N" DE 10/09/2015):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o art. 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e o que dispõe a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978;

Considerando as disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 331 de 14 de agosto de 2009;

Resolve:

Art. 1º Credenciar empresas de consultoria para prestação de serviços para levantamento, diagnóstico e identificação dos veículos apreendidos há mais de 90 (noventa) dias nos pátios do DETRAN/MS, localizados na capital e no interior do Estado de Mato Grosso do Sul, efetuando o cadastramento individual dos veículos com fotografias, apresentando relatório descrevendo o estado do veículo e a localização física nos respectivos pátios, relatando os motivos da apreensão.

Art. 2º A autorização para o serviço da empresa credenciada será concedido através do Termo de Credenciamento, conforme o Anexo I da presente portaria.

DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO

Art. 3º As empresas interessadas deverão protocolizar o requerimento de credenciamento dirigido ao Diretor-Presidente do DETRAN/MS, junto a Diretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos - DIRVE, localizada na Rodovia MS-080, Km 10, Bloco 14, fazendo-se acompanhar dos documentos abaixo listados:

I - Requerimento ao Diretor Presidente do DETRAN/MS;

II - Comprovante de pagamento de Taxa de Credenciamento Especial, prevista na tabela de serviços do DETRAN/MS;

III - Cópia autenticada do Ato Constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social e alterações);

IV - Cópia autenticada das cédulas de identidade e dos CPFs, dos diretores e dirigentes;

V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

VI - Prova de inscrição de contribuinte Estadual e Municipal;

VII - Alvará de funcionamento;

VIII - Atestado/Declaração de empresa, instituição ou ente governamental de serviços anteriores prestados na área objeto desta Portaria;

IX - Certidão Negativa do FGTS;

X - Certidão Negativa do INSS;

XI - Prova de quitação com a Fazenda Nacional (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dívida Ativa);

XII - Prova de quitação com a Fazenda Estadual;

XIII - Prova de quitação com a Fazenda Municipal;

XIV - Certidão Negativa de pedido de falência/concordata e de execução patrimonial;

XV - Comprovante de inscrição regular como prestador de serviços junto a Secretaria de Estado de Administração - SAD.

§ 1º A falta de quaisquer destes documentos ou a existência de pendência judicial e/ou extrajudicial da empresa ou de seus sócios implicará no indeferimento do credenciamento.

§ 2º A taxa referida no inciso II, relativa a pedidos indeferidos, remunera o custo administrativo de apreciação da documentação e não será devolvida.

Art. 4º Serão credenciadas quantas empresas necessárias para o fornecimento dos serviços objetos desta Portaria.

Art. 5º A Diretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos - DIRVE é responsável pelo exame dos requerimentos de credenciamentos.

Art. 6º O credenciamento fica vinculado ao atendimento da demanda, medida pelas ordens de serviço emitidas pelo Presidente da Comissão de Leilão, com base na proposta de atividades fixada em calendário.

Art. 7º As decisões de credenciamento, abertura de sindicância ou processos administrativos e descredenciamento serão submetidas à decisão do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

Art. 8º As empresas credenciadas se comprometem a:

I - Manter, durante a execução dos serviços objeto desta Portaria, as condições de habilitação jurídica, de qualificação técnica e econômico-financeira, bem como de plena regularidade fiscal;

II - Guardar sigilo absoluto das informações a que tiver acesso em decorrência do credenciamento e posterior execução dos serviços objeto desta Portaria;

III - Prestar os serviços conforme as prioridades e determinações do DETRAN/MS, fazendo cumprir os prazos determinados, disponibilizando pessoal e equipamento necessário para levantar as condições prévias dos veículos apreendidos nos pátios do DETRAN/MS há mais de 90 (noventa) dias, identificando os veículos que poderão ser leiloados, marcando o número do lote e a data do leilão e/ou a remessa para prensagem e reciclagem;

IV - Reter e recolher aos cofres públicos todos os tributos, ônus e encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, arcando, ainda, com todas as despesas referentes à locomoção, hospedagem e alimentação dos funcionários contratados para execução dos serviços;

V - Cumprir as normas reguladoras da "Segurança do Trabalho";

VI - Não interromper a execução dos serviços objeto desta Portaria, caso seja suspenso o pagamento da Nota Fiscal ou de outro documento fiscal que tiver apresentado ao DETRAN/MS por motivo de incorreções na NF;

DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/MS

Art. 9º Acompanhar as atividades das empresas credenciadas. através de servidor do quadro do DETRAN/MS, bem como analisar os relatórios encaminhados pela empresa, conforme art. 14 desta Portaria.

Art. 10. Disponibilizar acesso ao sistema SGI e Mastermídia para as consultas que fizerem necessárias para a realização dos serviços.

Art. 11. Quando requisitado, disponibilizar o serviço de guincho visando à realização de atividades previstas nesta Portaria.

DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 12. O Presidente da comissão de leilão, com base no relatório dos veículos recolhidos nos pátios do DETRAN/MS, priorizando a capacidade de guarda de cada agência, solicitará a empresa credenciada, através de ordem de serviço indicando a quantidade de veículos a serem identificados e a localidade de atuação.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 13. A remuneração pelos serviços prestados será efetuada pela receita prevista na alínea "c", item I, do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 331/2009, "despesas efetuadas com leilão", ficando estabelecido o valor de 06 (seis) UFERMs por veículo identificado, conforme Edital de Notificação publicado no Diário Oficial, desprezando-se da remuneração as identificações relativas aos veículos inaptos para leilão, ressalvando-se os considerados inservíveis que poderão ser prensados e reciclados.

Art. 14. O pagamento será realizado no máximo em 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal ou de outro documento fiscal, tendo em anexo o Relatório dos Serviços Realizados e o Termo de Aceitação dos Serviços devidamente preenchido e assinado pelo Presidente da Comissão de Leilão.

DOS PRAZOS

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 2"N" DE 02/05/2013):

Art. 15. O prazo para solicitação de credenciamento de empresas, com o objeto definido no Art. 1º desta Portaria, será divulgado pelo DETRAN-MS através de Comunicado de Abertura de Prazo para Credenciamento, publicado em Diário Oficial.

Parágrafo único. O pedido de credenciamento, apresentado fora do prazo de que trata o “caput” deste artigo, será encaminhado à Procuradoria Jurídica - junto ao DETRAN-MS, para que seja analisado, preliminarmente, quanto a sua tempestividade e oportunidade.

Nota: Redação Anterior:
Art. 15. A solicitação para credenciamento deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de maio dos anos ímpares.

Art. 16º. O prazo para deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento de toda documentação pelo DETRAN-MS. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 2"N" DE 02/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 16. O prazo para deferimento ou indeferimento do requerimento de credenciamento será de 10 (dez) dias, após o protocolo;

Art. 17º. O credenciamento da empresa será por período máximo de 02 (dois) anos.  (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 2"N" DE 02/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 17. O credenciamento será por período máximo de 02 (dois) anos, vencível no dia 30 de junho dos anos ímpares, podendo ser renovado de acordo com a decisão do Diretor-Presidente do DETRAN-MS e com a apresentação atualizada dos documentos previstos no art. 3º, incisos e parágrafos.

DAS PENALIDADES

Art. 18. Comprovada a inobservância ao disposto no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em Resolução do CONTRAN e nesta Portaria, o credenciado poderá sofrer as seguintes penalidades:

I - Advertência, quando não prevista a penalidade de suspensão ou descredenciamento;

II - Suspensão:

a) quando ocorrer reincidência de 3 (três) advertências.

b) por infração ao art. 8º, e incisos.

III - Descredenciamento:

a) Quando ocorrer reincidência das infrações cominadas por suspensão;

b) Qualquer conduta praticada pelos funcionários das empresas credenciadas que sejam consideradas crimes na forma da lei ou lesivas a Administração ou ao Interesse Público.

Art. 19. Para a aplicação de qualquer penalidade, após a devida e regular autuação será encaminhado a Corregedoria de Trânsito para apuração, a qual concederá ao infrator o direito de defesa pelo prazo de 10 (dez) dias, remetendo após conclusão o processo ao Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 17 de maio de 2011

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor Presidente do DETRAN/MS

ANEXO I - TERMO DE CREDENCIAMENTO

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, tendo como origem o requerimento protocolizado pela interessada, autuado e processado em conformidade com as disposições da Portaria DETRAN/MS Nº __________, credencia até _____/_____/20____, a empresa abaixo qualificada, para levantamento, diagnóstico, identificação e execução dos serviços preliminares aos leilões e/ou prensagem e reciclagem de veículos apreendidos junto ao DETRAN/MS.

Processo nº ______________________

Empresa: _________________________________________________

Endereço: _________________________________________________

CNPJ nº: _________________________________________________

CREDENCIAMENTO Nº _______________

Campo Grande (MS), _____ de ______________ de _______.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente