Portaria CAPES nº 3 de 07/01/2010
Norma Federal
Modifica a redação do § 3º do art. 2º da Portaria CAPES nº 068, de 03 de agosto de 2004 , e acrescenta os § 4º e § 5º.
Notas:
1) Revogada pelas Portarias CAPES nºs 191, de 04.10.2011, DOU 18.10.2011 e 192, de 04.10.2011, DOU 18.10.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007 , publicado no DOU do dia 21 subseqüente,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 68, de 3 de agosto de 2004 passa a vigorar com a nova redação do § 3º e inserção dos parágrafos 4º e 5º.
" Art. 2º .....
§ 3º O docente que permanecer desempenhando atividades próprias de Docente Permanente junto aos programas de pós-graduação da sua instituição de origem e ao qual estava vinculado por ocasião de sua aposentadoria, continuará sendo considerado pela Capes no núcleo permanente, independentemente da natureza do novo vínculo estabelecido com a instituição de ensino, sem as restrições do § 2º deste artigo.
§ 4º A estabilidade do conjunto de docentes permanentes do programa será objeto de acompanhamento e de avaliação sistemáticas pela Capes.
§ 5º Por ocasião das avaliações dos programas, o enquadramento dos docentes aposentados será objeto de particular análise, sendo requerido dos programas justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos de integrantes dessa categoria verificadas no curso de cada ano. Para tanto, é recomendável que os programas de pós-graduação façam constar em seus regimentos regras bem definidas sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES"