Portaria INMETRO nº 3 de 11/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2010

Dispõe sobre a utilização, pelos fabricantes, de plugue de 2 pinos em aparelhos eletroeletrônicos, que trabalhem com corrente acima de 10A, bem como a utilização de etiqueta com orientação destinada ao consumidor.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 90 DE 09/03/2022):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a deliberação ocorrida na 57ª Reunião Ordinária do CONMETRO, em 9 de dezembro de 2009;

Considerando que a NBR 14136:2002 estabelece os padrões e critérios que visam proporcionar o atendimento à segurança elétrica do consumidor;

Considerando a Resolução Conmetro nº 01, de 1981, que considerou plugues, tomadas e interruptores como prioritários para concessão da Marca de Conformidade às Normas Brasileiras;

Considerando a necessidade de atendimento ao art. 3º da Resolução Conmetro nº 11, de 20 de dezembro de 2006, que determina a elaboração, pelo Inmetro, de um regulamento técnico tornando compulsório o processo de avaliação da conformidade para adaptadores de plugues e tomadas;

Considerando o estabelecido no art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando a exigência de prover segurança aos consumidores no período de transição para a implantação do padrão brasileiro de plugues e tomadas;

Considerando a necessidade de agilizar a transição para o padrão de plugues e tomadas conforme a ABNT NBR 14136:2002;

Considerando a necessidade de que esta transição de plugues e tomadas para o padrão ABNT NBR 14136:2002 seja feita com o menor transtorno possível para os consumidores,

Resolve:

Art. 1º Recomendar aos fabricantes e importadores de aparelhos eletroeletrônicos, que trabalhem com corrente acima de 10A e que utilizem plugue de 2 pinos, que coloquem no manual ou afixem, através de etiqueta, em cada produto comercializado, de forma clara e destacada, a seguinte orientação ao consumidor: "Este aparelho eletroeletrônico está sendo comercializado com o Plugue Padrão Brasileiro, estabelecido pela ABNT e regulamentado pelo Inmetro, para correntes superiores a 10A, propiciando maior segurança para o cidadão e para as instalações elétricas. Este plugue requer uma tomada no Padrão Brasileiro, com orifícios de 4,8mm. Assim, se a tomada for diferente deve ser providenciada sua substituição. Como esclarecimento adicional, informamos que a tomada de 4,8mm também aceita o plugue de 4mm, próprio para aparelhos com correntes até 10A".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA